Redes sociais: selfies e outras condutas

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou ajustes nas regras para uso da divulgação de assuntos médicos por meio de entrevistas, anúncios publicitários e redes sociais, entre outros pontos.

Temas como a distribuição de selfies (autorretratos), o anúncio de técnicas não consideradas válidas cientificamente e a forma adequada de interação dos profissionais em canais de mídias sociais foram abordados no âmbito da Resolução CFM Nº 2.126/2015, que tem como objetivo principal fixar parâmetros para evitar o apelo ao sensacionalismo ou à autopromoção.

O texto, aprovado pelo Plenário do CFM, prevê alterações em pontos específicos da Resolução CFM nº 1974/2011, que se mantém em vigor e também se dedica ao tema.

As novas orientações pouco afetam a minha carteira de clientes, que já é orientada a seguir ao pé da letra as recomendações das resoluções de publicidade médica.

Diariamente temos dúvidas sobre o tema e conversamos sobre a melhor forma de exposição. A seguir, pontuo algumas das principais proibições que entrarão em vigor a título de informação:

01)  Selfies x exposição de pacientes

Obviamente, as selfies não estão proibidas. Os médicos podem continuar tirando suas selfies em eventos médicos, momentos de lazer, etc… O que não pode ser divulgado nas redes sociais e nunca pode, por sinal, são selfies /fotos ou imagens que façam menção aos procedimentos médicos: cirurgias, exame dos pacientes reais.

A Resolução CFM nº 2.126/2015 também traz detalhamento com respeito aos autorretratos em situações de trabalho e de atendimento.

Com a mudança, os médicos estão proibidos de divulgar este tipo de fotografia, bem como imagens e/ou áudios que caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal.

Para se ter uma ideia da motivação dessa resolução, foram queixas dos pacientes feitas diretamente aos conselheiros, com “provas”.

Nos treinamentos para secretárias que ministro, é comum, antes de marcarem consultas particulares, as seguintes perguntas às secretárias:

  • “Esse médico de reprodução humana não faz foto do útero da paciente e posta né?”;
  • “Esse endocrinologista divulga pra todo mundo quem são os pacientes em dieta com fotos nas redes sociais? Não se pode mais nem perder cinco quilos em paz…”;
  • “Esse obstetra não fica fotografando o bebê dos outros sem autorização dos pais não é? Ele conhece o Estatuto da Criança e do Adolescente?”.

Os comentários acima foram feitos por pacientes, que hoje são clientes, consumidores e primam por sua privacidade. Oriento muito as equipes sobre esses aspectos.

02)  Propagandas

Entre as regras que entram em vigor na data da publicação do texto no Diário Oficial da União, está a proibição aos médicos, inclusive lideranças de entidades da categoria, de participarem de anúncios de empresas comerciais ou de seus produtos, qualquer que seja sua natureza.

Antes, esta limitação contemplava produtos como medicamentos, equipamentos e serviços de saúde. Com o ajuste, a proibição se estende a outros, como gêneros alimentícios e artigos de higiene e limpeza, entre outros.

Cuidado aqui com a “indústria amiga” que quer transformar o médico em garoto propaganda, fazendo com que ele venda aparelhos cirúrgicos, dermocosméticos, suplementos. A indústria está muito ousada e invasiva.

03)  Métodos e técnicas sem comprovação científica

A norma também veda aos profissionais de fazerem propaganda de métodos ou técnicas não reconhecidas como válidos pelo Conselho Federal de Medicina, conforme prevê a Lei Nº 12.842/13, em seu artigo 7º, que atribui à autarquia o papel de definir o que é experimental e o que é aceito para a prática médica.

É o caso de práticas, como a carboxiterapia ou a ozonioterapia, que não possuem reconhecimento científico.

Muito cuidado devem ter algumas clínicas que se dizem inventoras de métodos e técnicas. Ex: “Método Tabajara de Emagrecimento…”. Ninguém inventa nenhuma dieta fora da academia científica, fora das escolas médicas. Todas as dietas inventadas são fruto de muita pesquisa científica, não do esforço de marketing de X ou Y.

04)  Redes Sociais

Com relação ao uso das redes das mídias sociais (sites, blogs e canais no facebook, twitter, instagram, youtube, whatsapp e similares), como já havia sido determinado pela Resolução CFM Nº 1974/2011, entre outros pontos, continua sendo vedado ao médico divulgar endereço e telefone de consultório, clínica ou serviço.

Todos os pacientes que perguntarem esses dados, vamos passar apenas o link CONTATO do site para evitar problemas.

O médico também não pode consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa ou à distância, assim como expor a figura de paciente na divulgação de técnica, método ou resultado de tratamento.

05)  RQE/Especialidade

Médico precisa ter CRM e RQE.

O profissional não pode anunciar especialidade/área de atuação não reconhecida ou especidalidade/área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado junto aos Conselhos de Medicina.

Assim, não existem especialistas em reprodução humana, não existem especialistas em medicina estética, não existem especialistas em anti-aging, não existem especialistas em ortomolecular.

O médico também está proibido de divulgar a posse de títulos científicos que não possa comprovar e nem induzir o paciente a acreditar que está habilitado num determinado campo de atendimento ao informar que trata sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas.

Por Márcia Wirth

(reprodução autorizada com créditos)

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