Telemedicina e Proteção de Dados (LGPD)

“A telemedicina não substitui a consulta presencial, mas é necessária nesse momento de emergência em saúde e certamente passará a fazer parte da rotina dos profissionais de saúde”, afirma a Dra. Sandra Franco, advogada, especialista em Direito Médico, doutoranda em Saúde Pública.

Conversamos sobre telemedicina e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Sobre telemedicina há ainda muito o que esclarecer para os médicos. Todos os dias, converso com muitos profissionais que não estão seguros a respeito da prática.

No início da pandemia, a Dra. Sandra Franco produziu um e-book muito bom sobre o tema, mas as dúvidas ainda persistem.

Em relação à LGPD, as dúvidas dos médicos são maiores ainda porque é preciso proteger os dados de pacientes, colaboradores, fornecedores.

Os dados a que a lei se refere são todos os que envolvem os dados pessoais dos pacientes, colaboradores, fornecedores… 

A lista é longa: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

É preciso se aprofundar no tema, mergulhar na lei para aplicá-la apropriadamente.

Confira a nossa conversa e compartilhe-a com amigos que possam se interessar pelo tema.

 

Márcia Wirth
Personal Branding, Marketing Médico e Experiência do Paciente 

Nos serviços prestados por telemedicina, os dados e imagens dos pacientes irão trafegar na rede mundial de computadores  internet.

Devem ser assegurados o registro digital apropriado e seguro, obedecendo às normas do CFM pertinentes a guarda,  manuseio, integridade, veracidade, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional das informações.

A teleconsulta não substitui a consulta presencial, mas é necessária nesse momento de emergência em saúde e certamente passará a fazer parte da rotina dos profissionais de saúde.

O médico tem plena liberdade para não realizar a teleconsulta quando não entender haver critérios para tanto, seja pelas condições do paciente ou por questões de foro íntimo.

Dra. Sandra Franco

Advogada, especialista em Direito Médico

 

A LGPD não se aplica para dados que têm origem em outros países ou em casos de segurança pública, uso não comercial, fins acadêmicos e jornalísticos. Os dados pessoais são aquelas informações que permitem a identificação de uma pessoa, como nome, endereço, CPF, dados sobre a saúde (chamados de dados pessoais sensíveis), entre outros.

 

Dra Sandra Franco

Advogada, especialista em Direito Médico

Veja também em News…

Marca Médica Afetuosa: Dor em Foco

Marca Médica Afetuosa: Dor em Foco

Hoje é o dia de apresentar para você uma nova marca médica afetuosa! Como eu me alegro com o médico que decide mudar e...

0 comentários

Abrir o chat
Precisa de ajuda?
Oi, posso te ajudar?