Código de Defesa do Consumidor. Hoje, você vai aprender porque você e sua equipe precisam saber tudo sobre ele!
Se você acha que marketing médico é só sobre postar no Instagram ou aparecer na TV falando de saúde, já vamos começar com um alerta: existe uma linha tênue (e bem regulamentada) entre divulgar e infringir a lei.
E quando a gente fala de publicidade médica, estamos falando de algo que precisa respeitar dois pilares ao mesmo tempo: o Código de Ética Médica e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Se você for só pela empolgação do “tá bombando nas redes”, sem conhecer os limites, o risco é grande: multa, processo, exposição negativa e abalo na reputação.
Mas calma. Esse texto está aqui justamente para te ajudar a entender o que pode, o que não pode e como usar a publicidade de forma ética, segura e que valorize a sua marca médica.
O paciente também é consumidor — e tem direitos.
Com a aprovação do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, a publicidade passou a ser considerada parte do contrato entre o profissional e o paciente.
Ou seja: o que você anuncia, promete ou divulga passa a fazer parte do “acordo” entre vocês — mesmo que não esteja escrito em contrato.
E é aí que mora o perigo. Porque o que você diz (ou escreve, ou posta, ou anuncia) precisa ser verdade, clara, fundamentada e legal.
Publicidade médica e o Código de Defesa do Consumidor: o que diz a lei?
O CDC estabelece quatro princípios básicos para toda e qualquer forma de publicidade no Brasil — inclusive a médica:
Princípio da Veracidade
A publicidade deve ter adequação entre o que se promete e o que se entrega.
O artigo 37, §1º, é direto: “É enganosa qualquer publicidade com informação total ou parcialmente falsa, capaz de induzir o consumidor ao erro.”
A pena? Detenção de três meses a um ano e multa.
Exemplo prático:
Se você afirma que seu tratamento “elimina 100% da celulite” sem comprovação científica, está infringindo esse princípio
Princípio da Clareza
A mensagem precisa ser clara, direta e transparente, sem embutir comparações indevidas, concorrência desleal ou uso de termos que confundam o paciente.
Exemplo prático:
Dizer que “é o único médico da cidade com técnica exclusiva” sem provar isso, pode ser considerado propaganda enganosa e concorrência desleal.
Princípio da Correção (ou Legalidade)
É o famoso “não basta parecer certo — tem que estar certo de acordo com a lei.”
A publicidade médica deve seguir não apenas o CDC, mas também o Código de Ética Médica, as resoluções do CFM e as leis que regem a profissão.
Princípio da Informação (ou Fundamentação)
Tudo o que você disser precisa ter base técnica e científica.
Nada de prometer milagre, técnica “revolucionária” que não tem respaldo ou divulgar resultado estético com base em foto sem contexto.
E o que o Código de Ética Médica tem a ver com isso?
Tudo.
O Código de Ética Médica, atualizado pela Resolução CFM nº 2.336/2023, reforça que é proibido ao médico:
- Prometer resultado;
- Fazer autopromoção;
- Divulgar métodos sem comprovação científica;
- Exibir imagens de “antes e depois”;
- Utilizar termos sensacionalistas como “cura garantida”, “transformação imediata” ou “100% seguro”.
Mas então, Márcia, como posso fazer publicidade médica com segurança?
Excelente pergunta. E aqui vão 5 diretrizes essenciais para você aplicar já:
- Eduque, não seduza.
A sua publicidade deve ser voltada para informar e orientar, não para prometer ou gerar expectativa irreal. - Seja ético em todas as plataformas.
Instagram, YouTube, Google Ads, panfletos, entrevistas… a regra é a mesma para todas. - Nunca prometa resultado.
Você pode falar sobre a técnica, explicar como funciona, mostrar benefícios esperados. Mas sem prometer o que não pode garantir. - Evite superlativos e sensacionalismo.
“Melhor médico”, “único que faz”, “resultado garantido”… só vão te colocar em maus lençóis. - Cuidado com os conteúdos patrocinados.
Anúncio é publicidade. E publicidade precisa seguir todas as regras do CDC e do CFM. Não adianta disfarçar como “conteúdo espontâneo”.
Exemplos de deslizes que podem parecer inocentes — mas te colocam em risco:
- Usar linguagem promocional do tipo “promoção de Botox neste mês”;
- Fazer lives prometendo “rejuvenescimento imediato com resultado comprovado”;
- Divulgar técnicas com nomes comerciais sem deixar claro que são baseadas em evidência científica.
Conclusão: o Código de Defesa do Consumidor não é um freio. É um guia.
Sim, ele impõe limites. Mas também oferece proteção — para você e para o paciente.
A boa publicidade médica não precisa ser agressiva, exagerada ou sensacionalista. Ela precisa ser inteligente, ética, clara e estratégica.
E se você quiser construir uma comunicação que fortaleça sua marca médica, te posicione com autoridade e, ainda assim, respeite as normas do CFM e do CDC, eu posso te ajudar.
Vamos conversar?
Márcia Wirth
Personal Branding, Marketing Médico e Experiência do Paciente
Publicidade médica bem-feita é aquela que te protege. Ela valoriza sua autoridade, seu posicionamento e sua essência profissional. Mais do que isso: ela conecta você com o público certo, da forma certa, sem abrir margem para interpretações equivocadas ou riscos jurídicos.